Seu Plano de Gerenciamento de Risco está de acordo com a NR-01?

jan 6, 2022 | Consultoria | 0 Comentários

Ano novo, regras novas: a partir de 03 de janeiro de 2022 entra em vigor o Plano de Gerenciamento de Riscos, em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A medida, que foi anunciada há alguns meses, visa facilitar e impulsionar a adoção de boas práticas de segurança. Isso sem falar, é claro, que ela deve permitir, ainda, a identificação, análise, classificação e melhor controle de riscos com base no tipo de atividade desempenhada.

 

Plano de gerenciamento de risco x Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Conforme cronograma estabelecido em 2019, o Governo Federal atualizou recentemente algumas Normas Regulamentadoras com o objetivo de adequá-las às novas necessidades e realidade do mercado.

Com previsão de entrada em vigor no início de janeiro do próximo ano, a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) traz mudanças significativas – e necessárias.

Dentre elas estão a exigência da elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a determinação de parâmetros para a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência.

A norma prevê, ainda, que o PGR será obrigatório para grande parte das companhias e indústrias do mercado. Contudo, como ele pode ser implementado conforme o setor, unidade ou atividade, MEIs, micro e pequenas empresas que oferecerem riscos baixos serão desobrigadas de elaborar planos específicos.

Além de um marco importante e alinhado ao novo mercado, as mudanças reforçam a necessidade de as empresas estarem sempre atentas à legislação, à saúde e à segurança de seus colaboradores.

Nesse sentido, qualquer falha ou acidente pode resultar em sanções – além de impactos na imagem da empresa e danos à integridade física dos profissionais.

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Como adequar o plano de gerenciamento de risco?

A ampliação do escopo e obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Risco é benéfica para todos. Afinal, ao mesmo tempo em que os colaboradores passam a ter mais segurança e qualidade de vida, a empresa evita sanções administrativas e outros problemas de imagem.

Apesar de gerar confusões e medo – como toda mudança – de um modo geral, as alterações vêm para otimizar os processos e, principalmente, as relações entre empresas e funcionários.

No entanto, para que sejam efetivas, é importante que o mercado se adapte à nova regulamentação. Mas, afinal, como adequar o Plano de Gerenciamento de Risco?

Basicamente, em primeiro lugar é importante identificar todo e qualquer risco inerente à empresa, incluindo os físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e mecânicos. Isso inclui produtos químicos, locais altos ou confinados, risco de choque, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.

Como segundo passo, cabe à empresa a elaboração de medidas para evitar que estes acidentes aconteçam. E, claro, a criação de um plano de ação para minimizar os danos causados, em caso de incidentes.

Além disso, as medidas de saúde e segurança precisam ser de conhecimento público, de forma que todos se sintam seguros e prontos para agir em casos de emergência.

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Uma boa dica é contar com o suporte de empresas especializadas para identificar vulnerabilidades e tomar as decisões certas, como a consultoria da Project-Explo que pode auxiliá-lo no risco referente a atmosferas explosivas.

Referência em gerenciamento de riscos de explosão, a empresa conta com uma equipe especializada, preparada para estabelecer e oferecer um amplo diagnóstico para cada tipo de negócio.

Localizada na cidade de São Paulo, a Project-Explo realiza uma consultoria com base nas orientações da NR 10, que rege sobre a segurança em instalações elétricas em áreas classificadas, e da NR 20, que trata da segurança e saúde do trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Clientes dos mais variados segmentos já atestaram os serviços da Project-Explo, entre eles CMOC, Unipar e Stolthaven.

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