Ano novo, regras novas: a partir de 03 de janeiro de 2022 entra em vigor o Plano de Gerenciamento de Riscos, em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A medida, que foi anunciada há alguns meses, visa facilitar e impulsionar a adoção de boas práticas de segurança. Isso sem falar, é claro, que ela deve permitir, ainda, a identificação, análise, classificação e melhor controle de riscos com base no tipo de atividade desempenhada.
Plano de gerenciamento de risco x Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Conforme cronograma estabelecido em 2019, o Governo Federal atualizou recentemente algumas Normas Regulamentadoras com o objetivo de adequá-las às novas necessidades e realidade do mercado.
Com previsão de entrada em vigor no início de janeiro do próximo ano, a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) traz mudanças significativas – e necessárias.
Dentre elas estão a exigência da elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a determinação de parâmetros para a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência.
A norma prevê, ainda, que o PGR será obrigatório para grande parte das companhias e indústrias do mercado. Contudo, como ele pode ser implementado conforme o setor, unidade ou atividade, MEIs, micro e pequenas empresas que oferecerem riscos baixos serão desobrigadas de elaborar planos específicos.
Além de um marco importante e alinhado ao novo mercado, as mudanças reforçam a necessidade de as empresas estarem sempre atentas à legislação, à saúde e à segurança de seus colaboradores.
Nesse sentido, qualquer falha ou acidente pode resultar em sanções – além de impactos na imagem da empresa e danos à integridade física dos profissionais.
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Como adequar o plano de gerenciamento de risco?
A ampliação do escopo e obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Risco é benéfica para todos. Afinal, ao mesmo tempo em que os colaboradores passam a ter mais segurança e qualidade de vida, a empresa evita sanções administrativas e outros problemas de imagem.
Apesar de gerar confusões e medo – como toda mudança – de um modo geral, as alterações vêm para otimizar os processos e, principalmente, as relações entre empresas e funcionários.
No entanto, para que sejam efetivas, é importante que o mercado se adapte à nova regulamentação. Mas, afinal, como adequar o Plano de Gerenciamento de Risco?
Basicamente, em primeiro lugar é importante identificar todo e qualquer risco inerente à empresa, incluindo os físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e mecânicos. Isso inclui produtos químicos, locais altos ou confinados, risco de choque, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.
Como segundo passo, cabe à empresa a elaboração de medidas para evitar que estes acidentes aconteçam. E, claro, a criação de um plano de ação para minimizar os danos causados, em caso de incidentes.
Além disso, as medidas de saúde e segurança precisam ser de conhecimento público, de forma que todos se sintam seguros e prontos para agir em casos de emergência.
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