As mudanças ocorridas na NR-01 reforçam a necessidade de as empresas estarem sempre atentas ao que diz a legislação. As equipes responsáveis pelo planejamento e execução das medidas de segurança não podem deixar de acompanhar as atualizações sofridas pelas normas regulamentadoras, a fim de evitar sanções.
No dia 1º de agosto de 2021, entrarão em vigor as mudanças ocorridas na NR-01, que traz Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Considerada uma das principais diretrizes da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), contém pontos que norteiam outras dezenas de Normas Reguladoras.
As reformulações foram necessárias para que as normas se adequassem às novas condições de trabalho, melhorando os processos nas relações entre empresas e funcionários.
NR-01: sai o PPRA, entra o PGR
Uma das mudanças mais significativas da NR-01 é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A novidade chega para facilitar a implementação de medidas de segurança para as empresas, uma vez que todas elas – de qualquer segmento e porte – terão que adotar o sistema. Por meio do PGR, será possível identificar, analisar, classificar e adotar ações de controle de riscos de acordo com o tipo de atividade exercido.
O PGR deixa claro todos os riscos inerentes à empresa, incluindo os físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e mecânicos. As MEIs, micro e pequenas empresas que oferecerem riscos baixos serão desobrigadas de elaborar planos de gerenciamento de riscos físicos, químicos e biológicos.
Outra mudança que marca a saída do PPRA e a entrada do PGR é a atualização das medidas de segurança. Na vigência do PPRA, o planejamento precisava de renovação anual. Com o PGR, a atualização deve ocorrer sempre que houver modificações no ambiente de trabalho.
Somente as empresas com certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho deverão atualizar as práticas a cada dois ou três anos.
De acordo com a NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser implementado conforme o setor, unidade ou atividade.
Mais mudanças da NR-01
Os treinamentos realizados pelo profissional ao longo da carreira poderão ser aproveitados, devido às mudanças da NR-01.
Agora, os cursos relacionados à segurança do trabalho ou ao exercício da função poderão ser reconhecidos por outras empresas que contratarem o profissional. Este aproveitamento parcial ou total dos treinamentos dependerá da validade da certificação do treinamento.
A tecnologia também ganhou mais espaço. Os documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho poderão ser digitalizados. Esta novidade alinha os processos com os novos tempos e otimiza o espaço físico das organizações.
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Adequação às mudanças da NR-01
Com as reformulações da Norma Regulamentadora 01, muitas empresas, principalmente as que não estão habituadas a elaborar e praticar medidas de gerenciamento de riscos, precisam do suporte de fornecedores especializados para identificar vulnerabilidades e tomar as decisões certas.
Nesta hora, conte com a consultoria da Project-Explo, referência em gerenciamento de riscos. A empresa conta com uma equipe especializada, pronta para oferecer um amplo diagnóstico, com indicações claras do que é necessário ser feito para garantir adequação às normas, com investimento justo e máxima segurança.
Localizada na cidade de São Paulo, a Project-Explo realiza uma consultoria com base nas orientações da NR 10, que rege sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, e da NR 20, que trata da segurança e saúde do trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Clientes dos mais variados segmentos já atestaram os serviços da Project-Explo, entre eles Kemira, Taminco, Sakura, Cellera Farma, John Deere, entre outros.
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