Fator Acidentário Previdenciário (FAP): Entenda o quanto esse custo pode impactar no caixa da sua empresa

jul 28, 2023 | Acidentes de Trabalho, Fator acidentário previdenciário, Imposto, Multas, Tributação | 0 Comentários

Em vigor desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado sobre a alíquota Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), incentiva a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador ao bonificar as empresas com a diminuição do tributo – ou penalizar com seu aumento em até 100% – de acordo com as ações implementadas no ambiente corporativo para atender esta importante demanda. Neste contexto, além de a companhia cumprir com seu papel social, ao primar pela saúde e qualidade de vida do trabalhador, diminuir os índices de absenteísmo e afastamentos, é possível cortar pela metade o imposto calculado a partir do FAP.

As medidas de redução de risco são vitais para o resultado financeiro da empresa além de garantir a saúde dos colaboradores e fornecer um ambiente laboral seguro e adequado. Compreender o que é FAP pode ajudar a minimizar as chances de acidentes e gerar retorno financeiro para a sua empresa.

Entenda as siglas FAP e RAT

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) mede o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho, dentro de sua área de atuação. O valor obtido é usado como um multiplicador para definir se a empresa deve pagar mais ou menos sobre a alíquota do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

Em essência, a metodologia FAP estabelece que as empresas com maior número de acidentes e doenças ocupacionais pagam mais. Se a empresa não registra eventos de acidentes, por exemplo, a cobrança referente ao FAP cai pela metade, e se registra muitos, pode até dobrar.

Ou seja, quanto mais sua empresa aposta em prevenção e cuidado, menos paga de contribuição previdenciária, impactando diretamente nos seus custos.

As obrigações trabalhistas têm um grande impacto nos cofres da empresa e cumprir com elas pontualmente pode demandar um alto montante. Por isso, contar com uma redução nesse valor pode aliviar esse custo significativamente.

Os acidentes e doenças de trabalho, além dos gastos diretos, podem aumentar a alíquota do RAT e fazer com que a empresa desembolse o dobro do valor dessa parcela para a previdência. Portanto é muito importante investir em ações que minimizem os índices de acidente. Dessa maneira, é possível reduzir os custos, contar com empregados saudáveis, pagar taxas menores e diminuir o risco de arcar com uma indenização trabalhista.

Entenda o FAP

1 – RAT: contribuição previdenciária para cobrir afastamentos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais

Para cobrir os custos de vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, as empresas pagam uma contribuição previdenciária, denominada RAT – Riscos Ambientais do Trabalho. O valor desse imposto varia de 1% a 3% em cima da folha de pagamento mensal. O percentual é aplicado de acordo com o grau de risco das atividades econômicas em cada estabelecimento – mínimo (1%), médio (2%) ou máximo (3%).

2 – FAP pode reduzir esse tributo em 50%

Em vigência desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador a ser aplicado sobre o percentual RAT (1 a 3%) designado a cada estabelecimento. Com variação de 0,5000 a 2,0000*, leva em consideração o desempenho das empresas na melhoria das condições de trabalho e zelo pela saúde de seus os funcionários.

Pela metodologia, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP pode bonificar as empresas que investem em prevenção e, consequentemente, registram menos acidentes. A redução do percentual de contribuição pode chegar pela metade, ou seja, 50%.

O multiplicador FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado por estabelecimento e de acordo com a subclasse do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

3 – Saiba como o FAP é calculado

O FAP é calculado anualmente a partir de dados informados à Previdência Social sobre acidentes e afastamentos** ocorridos durante os dois últimos anos. São considerados a frequência (número de acidentes), a gravidade e o custo dos benefícios gerados por cada evento.

** Classificação de benefícios cobertos pelo FAP (vigência em 2018)

B91 – Auxílio-doença acidentário;

B92 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária;

B93 – Pensão por Morte por Acidente de Trabalho;

B94 – Auxílio acidente.

4 – Para ilustrar:

A – Supondo que a indústria X tem folha salarial mensal, sem encargos, de R$ 1 milhão;

B – Vamos considerar que o grau de risco (RAT) autodeclarado é de 1%;

C – E o menor fator possível do multiplicador, ou seja, 0,5000. Abaixo, veja como fica a equação:

Ou seja, a indústria X deve pagar no ano subsequente à publicação do FAP o valor de R$ 5 mil mensais (ou R$ 65 mil anuais somados os meses***).

*** O valor final se refere à soma dos 12 meses do ano mais a folha de pagamento do 13º salário.

Se a mesma empresa, a fictícia indústria X, se encaixa no multiplicador mais alto, determinado de acordo com o grau de risco da atividade econômica, a empresa pagaria R$ 20 mil mensais, e teria custo anual de R$ 260 mil. Percebe a diferença? Veja os comparativos:

Ou seja, a mesma companhia, de acordo com seu RAT e FAP aplicados pode pagar anualmente valores diferentes.

4 – Tributo é cobrado de acordo com práticas de cada estabelecimento

O multiplicador FAP não é igual para todas as empresas, pois a variável 0,5000 a 2,0000 é determinada por subclasse econômica e por estabelecimento. Ou seja, uma empresa com filial, ainda que exerça a mesma atividade econômica, vai pagar tributo variável. Se há boas práticas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, seus impostos serão reduzidos.

Ações para a redução de custos

Para reduzir o FAP, é importante adotar um planejamento estratégico que leve em conta a Segurança do Trabalho, uma vez que a metodologia do FAP beneficia as organizações com menor número de acidentes e benefícios acidentários. Abaixo estão listados os principais métodos para reduzir o FAP:

  • Melhorar a classificação da Taxa de Frequência: A classificação da Taxa de Frequência (TF) é um dos aspectos essenciais avaliados pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para um FAP favorável. A TF é uma estimativa que caracteriza o número de acidentes sobre previsão de acidentes, em milhão, em determinado período, por horas de exposição ao risco. Quanto maior a TF, maior será o impacto negativo sobre o FAP. É importante realizar uma avaliação consistente e frequente da TF, com máximo acompanhamento e boas metodologias de cálculo, para verificar a evolução em um certo período e identificar as principais necessidades da organização.
  • Investir em programas de prevenção de acidentes: É fundamental investir em programas de prevenção de acidentes para reduzir o número de ocorrências e, consequentemente, melhorar a classificação da TF. Os programas devem ser elaborados de acordo com as necessidades da organização e incluir ações que promovam a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades laborais, a utilização correta dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), entre outros.
  • Promover um ambiente de trabalho seguro: Além de investir em programas de prevenção de acidentes, é importante promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, que minimize os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui a realização de inspeções periódicas para identificar e corrigir possíveis falhas no ambiente de trabalho, o fornecimento adequado de EPIs e EPCs, a manutenção regular dos equipamentos, entre outras medidas.
  • Realizar uma gestão eficiente dos afastamentos: É importante realizar uma gestão eficiente dos afastamentos, acompanhando de perto os casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, com o objetivo de identificar possíveis fraudes ou abusos e adotar medidas para reduzir o tempo de afastamento e reintegrar o trabalhador à atividade laboral o mais rapidamente possível.
  • Negociar a revisão do FAP: Por fim, é possível negociar a revisão do FAP com o objetivo de reduzir a alíquota e, consequentemente, o valor das contribuições previdenciárias. Para isso, é necessário apresentar evidências que comprovem a adoção de medidas efetivas de prevenção de acidentes e promoção da segurança do trabalho, que resultaram em uma melhoria significativa na classificação da TF e no desempenho da organização em relação ao FAP.

 

Além de atender os itens relacionados acima, é fundamental manter atualizados todos os treinamentos de segurança de seus trabalhadores. Por isso, os treinamentos e as adequações, vão além da obrigatoriedade, são essenciais para capacitar as pessoas no reconhecimento, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, e, consequentemente, reduzir o número de acidentes de trabalho.

E, é sempre importante lembra, que em atmosferas explosivas, os cuidados devem ser redobrados. Portanto, é preciso estar sempre atento a quais aspectos precisam da sua atenção para que sua empresa esteja de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Fique atento ao cumprimento da legislação e, se você deseja aumentar a segurança dos seus trabalhadores e prezar por uma melhor gestão de saúde e segurança do trabalho dentro de sua empresa, conte com a Project-Explo para treinamentos e consultorias relacionados a atmosferas explosivas.

Sobre a Project-Explo

Localizada na cidade de São Paulo, mas com atendimento de abrangência nacional, a Project-Explo realiza uma consultoria com base nas orientações da NR 10, que rege sobre a segurança em instalações elétricas em áreas classificadas, e da NR 20, que trata da segurança e saúde do trabalho com inflamáveis e combustíveis.

A Project-Explo também oferece os treinamentos presenciais e EAD para capacitação exigida pela legislação do Ministério do Trabalho.

Clientes dos mais variados segmentos já atestaram os serviços da Project-Explo, entre eles Cargill, Amgen, Dow, John Deere, Unilever, entre outros.

Para conhecer melhor os serviços, entre em contato pelos telefones (11) 5589-4332, (11) 2578-0008 e (11) 95072-8894.

Fonte: INSS, Sesi, eSocial, Receita Federal

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