Além da NR 10, as empresas que atuam diretamente no segmento de prevenção de explosões atendem aos direcionamentos estabelecidos pela NR 20. Esta norma regulamentadora trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis.
As regras de segurança, aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e revisadas algumas vezes ao longo dos anos, abrangem os profissionais que trabalham com extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Esta norma divide as empresas do setor em três diferentes classes (I, II e III), conforme o tipo de atividade e a capacidade de armazenamento. Também atua em todas etapas dos processos que envolvem inflamáveis e combustíveis, da elaboração do projeto à desativação da instalação.
Importância da NR 20 para empresas e funcionários
As instruções definidas na Norma Regulamentadora 20 aumentaram a segurança de quem trabalha diretamente com combustíveis e líquidos e gases inflamáveis. A periculosidade dessas substâncias é extremante alta, por isso é importante estabelecer regras que permitam a execução das atividades com baixo risco de acidentes.
Soma-se a isso os danos para o patrimônio empresarial, que muitas vezes são irreversíveis. O meio ambiente também pode sofrer sobre com as consequências de processos executados de maneira incorreta, o que torna ainda mais necessária a determinação de regras em toda a cadeia de atividades.
Para estarem de acordo com a NR 20, as empresas precisam reunir e revisar periodicamente uma série de documentos, entre eles:
– Projeto de instalação;
– Plano de inspeção e manutenção;
– Procedimentos operacionais;
– Análise de riscos;
– Certificado de capacitação dos trabalhadores;
– Análise de acidentes;
– Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com devida identificação de todas as fontes de emissão fugitivas;
– Plano de resposta às emergências.
Vale lembrar que a NR 20 trabalha em conjunto com a NR 10, que trata especificamente da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Estes equipamentos são considerados fontes de ignição que, quando combinados com combustíveis e inflamáveis, podem causar incêndios e explosões.
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Para reduzir os riscos de explosões e incêndios, as empresas que atuam diretamente com esses materiais precisam contar com parceiras especializadas para auditar as instalações e emitir laudos de seguranças.
Essas empresas contam com profissionais capacitados que verificam todos os possíveis perigos e indicam as melhores soluções para eliminar o problema.
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