Multas do eSocial passam a ser aplicadas

jul 13, 2023 | Acidentes de Trabalho, Multas | 0 Comentários

Entre 2012 e 2022, foram registrados no país mais de 6 milhões de acidentes e 23 mil mortes relacionados ao trabalho, o que gerou um custo social de mais de R$ 120 trilhões.  Por isso é muito importante que as empresas sigam corretamente os procedimentos previstos em lei no caso de acidentes e doenças do trabalho que afetem seus colaboradores.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que acidentes e doenças relacionados ao trabalho sejam comunicados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Essa medida permite que seja feito um registro dos casos e que sejam identificadas as doenças mais comuns em cada setor da economia, além de permitir a elaboração de medidas de prevenção e proteção para os trabalhadores, reduzindo o número de acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

No entanto, é comum que ocorra subnotificação desses casos no Brasil. Para tentar mudar essa realidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat),  promove audiências públicas em todo o país para conscientizar os empregadores sobre a importância de notificar os casos e informá-los das penalidades caso não cumpram a obrigação.

Fique livre das multas de alto valor nos casos de subnotificação

O procedimento recomendado tem início com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) , que deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil em caso de acidente  ou imediatamente em caso de óbito.

A empresa deve ficar atenta aos casos de acidentes ocorridos no período de trabalho e também se o empregado for diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.

Aquelas empresas que não emitirem a CAT no prazo estabelecido estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e que será sucessivamente aumentada em caso de reincidência.

Além disso diversos dados serão analisados para averiguação de outras exigências trabalhistas e previdenciárias:

  • o correto atendimento do direito do trabalhador à estabilidade provisória, que é concedida a quem sofre acidente de trabalho e necessita de afastamento recebendo benefício previdenciário por incapacidade temporária;
  • o cálculo correto para valores de aposentadoria e pensão por morte. Se o fato gerador do benefício for um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, a pensão por morte será igual a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição;
  • o depósito correto do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de afastamento por acidente de trabalho.

Penalidades

Além de penalidades previstas em caso de descumprimento dessas medidas, caso sejam comprovados outros danos à vida ou à saúde do trabalhador e/ou seus familiares, o empregador pode ser responsabilizado civilmente e condenado a pagar indenizações.

É importante que sua empresa esteja adequada às normas e trabalhe fortemente para evitar acidentes, principalmente quando falamos dos riscos de Atmosferas Explosivas. E, para  treinamentos e consultorias relacionados a este tema conte com a Project-Explo.

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